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AgInt no MS 202502929823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 31550
- Registro
- 202502929823
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE
VISTOS HUMANITÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES. AUSÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO E CONCRETO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu a
inicial de mandado de segurança impetrado por cidadãos haitianos
contra ato omissivo, atribuído ao Ministro das Relações Exteriores e
à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, relativo à concessão de
vistos humanitários para reunião familiar, conforme previsto na
Portaria Interministerial MJSP/MRE 38/2023.
2. A competência para
processar e julgar o mandado de segurança decorre da autoridade
coatora que pratica o ato, conforme o dispositivo constitucional e a
jurisprudência deste Tribunal.
3. A ausência de demonstração de ato
específico e concreto, comissivo ou omissivo, do Ministro das
Relações Exteriores afasta sua legitimidade passiva para integrar o
polo passivo do mandado de segurança, implicando na incompetência do
Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito.
4. O
Ofício Circular 12/2025/CGMIG/DPA/PFE, da Coordenadora-Geral de
Polícia de Migração da Polícia Federal, indicado pelos próprios
impetrantes como ato coator, reforça a ausência de legitimidade
passiva do Ministro das Relações Exteriores.
5. Agravo interno a que
se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.