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AREsp 202402230540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2672890
- Registro
- 202402230540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE
DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DE CONSÓRCIO À LUZ DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ÓBICES
SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e n. 5
do STJ, em razão de necessidade de reexame do conjunto
fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais.
2. A controvérsia versa sobre ação regressiva de ressarcimento por
indenização ao segurado decorrente de acidente de trânsito
envolvendo veículo segurado e ônibus de empresa consorciada.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido
e condenou solidariamente as rés ao pagamento do prejuízo, com
correção e juros, além de custas e honorários.
4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a ilegitimidade
passiva do consórcio por responsabilidade solidária prevista
contratualmente e majorou honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 278, §1, da
Lei n. 6.404/1976 impede o reconhecimento da solidariedade do
consórcio sem previsão contratual; (ii) saber se o art. 265 do
Código Civil afasta a solidariedade por ausência de lei ou vontade
das partes; e (iii) saber se o art. 485, VI e §3, do CPC impõe a
extinção do processo por ilegitimidade passiva do consórcio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão estadual reconheceu cláusula contratual específica de
responsabilidade solidária do consórcio, em consonância com a
orientação do STJ, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
7. A alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias
exigiria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais,
o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o
acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte,
que admite a responsabilidade solidária do consórcio quando há
previsão contratual. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, vedando
o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório
para afastar a solidariedade e a legitimidade passiva.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.404/1976, art. 278, §1;
CC, art. 265; CPC, arts. 485, §3, VI, 85, §11, 75, IX
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmulas n.
5 e 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.928.031/RJ, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp
n. 2.205.097/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 27/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.084/RJ,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.