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AgInt na HDE 201903137691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3552
- Registro
- 201903137691
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS NO EXTERIOR.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. INEXSTÊNCIA DE OFENSA À
SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO HOMOLOGADA.
1. Agravo
interno contra decisão monocrática que homologou sentença
estrangeira para formalizar a dissolução de união e excluir da
partilha imóveis situados no Paraguai, herdados pelo requerente.
2.
A homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva e de
contenciosidade limitada, razão pela qual a análise deve cingir-se
aos requisitos presentes no Regimento Interno do STJ, ao Código de
Processo Civil, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
e, eventualmente, à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiro, também conhecida
como Convenção de Apostilamento (Decreto n. 148/2015).
3. A decisão
estrangeira aplicou a legislação brasileira sobre o regime de bens,
excluindo da partilha os imóveis herdados, em conformidade com a
legislação do Brasil.
4. A questão em discussão consiste em saber se
a homologação da decisão estrangeira que aplica a legislação
brasileira sobre partilha de bens imóveis situados no exterior
ofende a soberania nacional.
5. A decisão estrangeira que aplica a
legislação brasileira sobre regime de bens de matrimônio ocorrido no
Brasil entre brasileiros aos imóveis localizados no exterior não
ofende à soberania nacional ou a ordem pública.
6. A jurisprudência
do STJ permite a homologação de sentença estrangeira que aplica a
legislação brasileira, mesmo quando envolve imóveis situados no
exterior.
7. Decisão sobre competência proferida por tribunal
nacional com o objetivo de que se aplique a legislação pátria sobre
regime de bens não é óbice à homologação, caso a lei brasileira
tenha sido aplicada e os demais requisitos legais tenham sido
atendidos.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.