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AgInt na HDE 202501892926 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
12166
Registro
202501892926
Classe
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ESTADO CIVIL. ARTS. 247, I, E 695, § 3º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A homologação de decisão estrangeira que versa sobre divórcio envolve matéria de estado civil, o que atrai a incidência das normas especiais do Código de Processo Civil relativas às ações de família, notadamente os arts. 247, I, e 695, § 3º. 2. Ainda que o art. 246 do CPC estabeleça a preferência pela citação por meio eletrônico, o próprio diploma legal prevê exceção expressa para as ações de estado, nas quais se exige a citação pessoal do réu. 3. A natureza delibatória do procedimento de homologação de decisão estrangeira não afasta a necessidade de observância das cautelas legais destinadas a assegurar a ciência inequívoca da parte requerida. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.