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AgInt na HDE 202501892926 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 12166
- Registro
- 202501892926
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
DIVÓRCIO. CITAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE
ESTADO CIVIL. ARTS. 247, I, E 695, § 3º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE
CITAÇÃO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A
homologação de decisão estrangeira que versa sobre divórcio envolve
matéria de estado civil, o que atrai a incidência das normas
especiais do Código de Processo Civil relativas às ações de família,
notadamente os arts. 247, I, e 695, § 3º.
2. Ainda que o art. 246 do
CPC estabeleça a preferência pela citação por meio eletrônico, o
próprio diploma legal prevê exceção expressa para as ações de
estado, nas quais se exige a citação pessoal do réu.
3. A natureza
delibatória do procedimento de homologação de decisão estrangeira
não afasta a necessidade de observância das cautelas legais
destinadas a assegurar a ciência inequívoca da parte requerida.
4.
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.