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AgInt na Rcl 202404040683 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48269
- Registro
- 202404040683
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE
PROVE RECURSO ESPECIAL DETERMINANDO ANÁLISE DE TESES. REANÁLISE QUE
A PARTE RECLAMANTE REPUTA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que não conheceu
da reclamação por inexistência de descumprimento de decisão desta
Corte Superior. Sustenta a parte agravante o preenchimento dos
requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. Intimada, a
parte agravada não apresentou manifestação. O Ministério Público
Federal teve ciência da tramitação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de
origem descumpriu decisão proferida no AREsp n. 2.377.191/DF,
ensejando o cabimento da reclamação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação tem cabimento para preservar a competência do STJ ou
garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 187 do
RISTJ, desde que demonstrado o efetivo desrespeito a julgado desta
Corte.
4. No caso, não se verifica o alegado descumprimento da decisão
proferida no AREsp n. 2.377.191/DF, pois o Tribunal de origem
acolheu os embargos declaratórios para sanar omissão, enfrentando os
pontos suscitados pela defesa.
5. A insatisfação com a conclusão do acórdão reclamado não configura
violação à decisão anterior do STJ (AgInt na Rcl n. 33.445/RJ, rel.
Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/6/2017).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.