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AgInt na Rcl 202404040683 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48269
Registro
202404040683
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-17
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE PROVE RECURSO ESPECIAL DETERMINANDO ANÁLISE DE TESES. REANÁLISE QUE A PARTE RECLAMANTE REPUTA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que não conheceu da reclamação por inexistência de descumprimento de decisão desta Corte Superior. Sustenta a parte agravante o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação. O Ministério Público Federal teve ciência da tramitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem descumpriu decisão proferida no AREsp n. 2.377.191/DF, ensejando o cabimento da reclamação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação tem cabimento para preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 187 do RISTJ, desde que demonstrado o efetivo desrespeito a julgado desta Corte. 4. No caso, não se verifica o alegado descumprimento da decisão proferida no AREsp n. 2.377.191/DF, pois o Tribunal de origem acolheu os embargos declaratórios para sanar omissão, enfrentando os pontos suscitados pela defesa. 5. A insatisfação com a conclusão do acórdão reclamado não configura violação à decisão anterior do STJ (AgInt na Rcl n. 33.445/RJ, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/6/2017). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.