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AgInt na Rcl 202504534231 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 50364
- Registro
- 202504534231
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente reclamação constitucional apresentada contra
sentença do Juízo do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de
Manaus, que determinou o bloqueio de valores a título de multa
cominatória.
2. No caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que
já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível.
Incidência da Súmula n. 734/STF.
3. Ainda que não houvesse trânsito em julgado, a reclamação não se
presta a preservar a jurisprudência do STJ, mesmo quando consolidada
em súmulas ou em temas repetitivos.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.