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AgInt na Rcl 202504534231 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
50364
Registro
202504534231
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-17
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional apresentada contra sentença do Juízo do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que determinou o bloqueio de valores a título de multa cominatória. 2. No caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível. Incidência da Súmula n. 734/STF. 3. Ainda que não houvesse trânsito em julgado, a reclamação não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, mesmo quando consolidada em súmulas ou em temas repetitivos. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.