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AgInt na Rcl 202502793328 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49624
- Registro
- 202502793328
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO
NOBRE PELO TJSP, POR APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO AO
TRIBUNAL LOCAL (ART. 1.030, I, B, DO CPC). INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO
DE COMPETÊNCIA DO STJ. CORTE ESTADUAL QUE AGIU NOS EXATOS LIMITES DE
SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se conheceu da
reclamação, tendo em vista não ser o expediente cabível para fazer
prevalecer ou afastar tese fixada em recursos repetitivos, conforme
entendimento consolidado nesta Corte Superior.
2. O Superior
Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a
reclamação constitucional manejada em face de acórdão de Tribunal
local que nega seguimento a recurso especial ao constatar que o
aresto recorrido coincide com a orientação consolidada por esta
Corte sob o rito singular. Precedentes.
3. Nao ocorrência de
usurpação de competência do STJ pelo Tribunal de origem, que agiu
nos limites de sua atuação jurisdicional.
4. A jurisprudência desta
Corte Superior admite a fundamentação per relacionem em agravo
interno, quando a parte deixa de apresentar argumento novo e
relevante a ser apreciado pelo Colegiado.
5. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.