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AgInt na Rcl 202502793328 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49624
Registro
202502793328
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE PELO TJSP, POR APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO AO TRIBUNAL LOCAL (ART. 1.030, I, B, DO CPC). INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. CORTE ESTADUAL QUE AGIU NOS EXATOS LIMITES DE SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conheceu da reclamação, tendo em vista não ser o expediente cabível para fazer prevalecer ou afastar tese fixada em recursos repetitivos, conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada em face de acórdão de Tribunal local que nega seguimento a recurso especial ao constatar que o aresto recorrido coincide com a orientação consolidada por esta Corte sob o rito singular. Precedentes. 3. Nao ocorrência de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal de origem, que agiu nos limites de sua atuação jurisdicional. 4. A jurisprudência desta Corte Superior admite a fundamentação per relacionem em agravo interno, quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo Colegiado. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.