← Jurioteca
AgInt no CC 202502986860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215317
- Registro
- 202502986860
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ EXAURIDO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Nos termos do
entendimento estabelecido pela Segunda Seção do STJ, não há
usurpação da competência do juízo recuperacional quando se tratar de
execução de crédito extraconcursal e já exaurido o período de
blindagem. Precedentes.
2. No caso dos autos, observa-se que o
crédito exequendo é extraconcursal e que o stay period encontra-se
exaurido, circunstâncias que autorizam o seguimento do feito
executivo. Ausência de invasão da competência do Juízo
recuperacional.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.