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AgInt nos EDcl no CC 202404200222 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 209460
- Registro
- 202404200222
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO INTERNO
INTEMPESTIVO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo
não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro
recurso.
2. No caso, a oposição de embargos de declaração contra a
decisão que declarou a competência do juízo arbitra l não
interrompeu o prazo para a interposição do agravo interno.
3. É
manifestamente intempestivo o agravo interno interposto fora do
prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e
1.070 do CPC.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.