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AgInt no CC 202502217987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214174
Registro
202502217987
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR INTEGRAL DO ADICIONAL COMPENSATÓRIO DE PERDA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA -CTVA. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HIPÓTESE DIVERSA DO RE N. 586.453/SE, JULGADO PELO STF SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar ação pretendendo obter a complementação do custeio do plano de previdência complementar, sob o argumento de que deixou de ser feito sobre verba de natureza salarial, qual seja, a CTVA. 2. A causa de pedir tem origem na exclusão da parcela denominada CTVA do salário de contribuição do autor, fato que terá repercussão financeira em sua aposentadoria futura, cuja solução, contudo, não se restringe à interpretação das regras da previdência complementar. 3. Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de emprego estabelecida com a Caixa Econômica Federal, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, a FUNCEF, aplica-se ao caso, com as devidas adaptações, o comando da Súmula n. 170/STJ: Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio. 4. A hipótese dos autos é diversa do caso apreciado e decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 586.453/SE, sob o regime da repercussão geral, porquanto a questão constitucional nele suscitada e consolidada foi no sentido de ser competente a Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se apenas o complemento de aposentadoria. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.