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AgInt no CC 202403770344 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208800
- Registro
- 202403770344
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO
ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
inviabiliza o exame do recurso.
2. O agravo interno não impugnou o
ponto central da decisão agravada consistente no entendimento de que
compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse
jurídico de ente federal nos processos submetidos à sua apreciação,
de modo a definir a competência para o julgamento da causa (Súmulas
nºs 150 e 224 do STJ), não sendo cabível novo exame da matéria pela
Justiça Estadual, como estabelece o enunciado nº 254 da Súmula do
STJ (e-STJ, fl. 139) .
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.