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AgInt nos EREsp 201803023969 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011649
- Registro
- 201803023969
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 168 do
STJ, que veda a oposição de embargos de divergência quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado.
2. A parte agravante alegou a existência de dissenso
jurisprudencial entre o acórdão embargado e os paradigmas
apresentados, sustentando a viabilidade do conhecimento de seu
recurso.
3. A decisão agravada negou conhecimento aos embargos de
divergência, considerando que a jurisprudência do STJ está
pacificada no mesmo sentido do acórdão embargado.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos
de divergência podem ser conhecidos quando a jurisprudência do
Tribunal já está pacificada no mesmo sentido do acórdão embargado,
conforme a Súmula n. 168 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A
pretensão de correção da divergência foi vedada porque a
jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo sentido que o acórdão
embargado de que "Aplica-se o prazo decenal previsto no do Código
Civil à pretensão de art. 205 cessação de descontos de contribuições
combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título
de contribuição a fundo de previdência privada" (AgInt no relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n.
1.629.887/SP, DJe de 19/6/2024)".
6. A jurisprudência do STJ está
pacificada no sentido de que não se admite a oposição de embargos de
divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado, conforme a Súmula n. 168 do STJ.
IV.
Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.