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AgRg no MS 202504635806 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 31853
- Registro
- 202504635806
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR.
MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CF. SÚMULA
41/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra
desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. A incompetência
desta Corte Superior para processamento do presente mandamus,
impede-lhe inclusive, de apreciar a alegada teratologia da decisão
impetrada (AgInt no MS n. 30.769/DF, relator Ministro Teodoro Silva
Santos, Primeira Seção, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025).
3.
Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.