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AREsp 202503750700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3067218
Registro
202503750700
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. APELO NOBRE CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio 2. Em sede de ação monitória os encargos contratuais devem viger até o efetivo pagamento. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.