← Jurioteca

AgInt na Rcl 202501415293 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49031
Registro
202501415293
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO E O EFETIVAMENTE DEVIDO. CORRETA OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO JULGADO NOS EDCL NO ARESP 2.178.514/GO. INCONFORMISMO COM O QUANTUM APURADO. 1. A decisão agravada concluiu pela ausência de descumprimento da orientação fixada no recurso superior, mantendo a apuração do proveito econômico com base na diferença entre o valor pleiteado e o efetivamente devido, segundo parâmetros de atualização definidos. 2. A insurgência da agravante busca substituir a base de cálculo adotada pelo juízo de origem, sem demonstrar violação específica do comando vinculante, configurando mero inconformismo com o valor apurado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.