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AgInt na Rcl 202501415293 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49031
- Registro
- 202501415293
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA ENTRE O
VALOR PLEITEADO E O EFETIVAMENTE DEVIDO. CORRETA OBSERVÂNCIA PELO
JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO JULGADO NOS EDCL
NO ARESP 2.178.514/GO. INCONFORMISMO COM O QUANTUM APURADO.
1. A
decisão agravada concluiu pela ausência de descumprimento da
orientação fixada no recurso superior, mantendo a apuração do
proveito econômico com base na diferença entre o valor pleiteado e o
efetivamente devido, segundo parâmetros de atualização definidos.
2.
A insurgência da agravante busca substituir a base de cálculo
adotada pelo juízo de origem, sem demonstrar violação específica do
comando vinculante, configurando mero inconformismo com o valor
apurado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.