← Jurioteca
AgInt na Rcl 202502011985 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49278
- Registro
- 202502011985
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO
MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente a reclamação.
II. Razões de
decidir
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a reclamação é
medida excepcional, que não pode ser utilizada como sucedâneo
recursal.
3. "Não caracteriza usurpação de competência do STJ a
inadmissão do processamento de um recurso manifestamente incabível
pelo Tribunal reclamado. Precedentes" (AgInt na Rcl n. 44.035/SC,
relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023,
DJe de 22/6/2023).
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.