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AgInt na Rcl 202502011985 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49278
Registro
202502011985
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação. II. Razões de decidir 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a reclamação é medida excepcional, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. "Não caracteriza usurpação de competência do STJ a inadmissão do processamento de um recurso manifestamente incabível pelo Tribunal reclamado. Precedentes" (AgInt na Rcl n. 44.035/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.