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AgInt nos EAREsp 202303838800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2499982
- Registro
- 202303838800
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO NA UNIRRECORRIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de mais de um recurso manejado pela mesma
parte contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao
princípio da unirrecorribilidade e de incidência da preclusão
consumativa. Precedentes.
2. Opostos embargos de declaração e,
posteriormente, embargos de divergência pelas mesmas partes contra o
mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso,
porquanto exaurido o poder de recorrer quanto àquela decisão.
3.
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.