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AgInt nos EAREsp 202303838800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2499982
Registro
202303838800
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO NA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de mais de um recurso manejado pela mesma parte contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e de incidência da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Opostos embargos de declaração e, posteriormente, embargos de divergência pelas mesmas partes contra o mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, porquanto exaurido o poder de recorrer quanto àquela decisão. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.