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AgInt nos EDcl na Rcl 202504285488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 50234
- Registro
- 202504285488
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO
JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE EM REPETITIVO.
CONTROLE DA APLICAÇÃO. SUPOSTO DESACERTO. INICIAL INDEFERIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A reclamação
prevista no artigo 105, I, "f", da Constituição Federal destina-se
exclusivamente a assegurar a autoridade das decisões do STJ em casos
concretos ou a proteger sua competência contra usurpações, não sendo
instrumento apto para dirimir divergências jurisprudenciais entre
decisões das instâncias ordinárias e precedentes do STJ, ainda que
vinculantes. Precedente.
2. Consoante definido pela Corte Especial
na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação com
vistas ao controle da aplicação, na hipótese concreta, de tese
firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Precedentes.
3.
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.