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AgRg no Ag 201102602053 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1428915
- Registro
- 201102602053
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO
CPC/2015, EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 576.967/PR, SOB O
REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 72/STF). AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o
regime da repercussão geral, o RE 576.967/PR, fixou a tese de que "é
inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do
empregador sobre o salário maternidade" (RE 576.967/PR, relator Ministro Roberto
Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 21/10/2020, Tema 72/STF).
2. Posteriormente, em
casos idênticos como o destes autos , o STJ passou a adotar a referida tese,
em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.
Precedentes.
3. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação,
para conhecer do agravo de instrumento, a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, ficando mantida a incidência de contribuição previdenciária
sobre a remuneração de férias gozadas e afastada a incidência da mesma
contribuição sobre o salário-maternidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.