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AgInt nos EDcl no CC 202503061813 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215452
Registro
202503061813
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, não configura conflito de competência na hipótese em que recai constrição sobre bens particulares dos sócios da empresa em recuperação judicial, cuja responsabilidade jurídica foi desconsiderada pela Justiça Especializada. Isso porque, via de regra, o patrimônio dos sócios não se comunica com o acervo da sociedade em recuperação, inexistindo interferência indevida na esfera de atuação do juízo recuperacional. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.