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AgInt nos EDcl no CC 202503061813 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215452
- Registro
- 202503061813
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos
termos da jurisprudê ncia desta Corte, não configura conflito de
competência na hipótese em que recai constrição sobre bens
particulares dos sócios da empresa em recuperação judicial, cuja
responsabilidade jurídica foi desconsiderada pela Justiça
Especializada. Isso porque, via de regra, o patrimônio dos sócios
não se comunica com o acervo da sociedade em recuperação,
inexistindo interferência indevida na esfera de atuação do juízo
recuperacional. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.