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AgInt no CC 202503226297 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215723
- Registro
- 202503226297
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA. CONFLITO
NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, em
hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação
judicial, a caracterização do conflito de competência ocorre quando
houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como
suscitados, situação não verificada na hipótese.
2. Agravo interno
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.