← Jurioteca

AgInt nos EDcl na Rcl 202502770997 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49615
Registro
202502770997
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação, em razão da ausência de interesse de agir, afirmando erro grosseiro na oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, com a finalidade de corrigir erro material, suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, mesmo que com a finalidade de corrigir erro material, não suspende nem interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A reclamação não pode ser utilizada como meio para destrancar recurso especial inadmitido na origem, pois tal finalidade não se coaduna com o disposto no art. 988 da Lei n. 13.105/2015. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.