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HC 202504362360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1050317
Registro
202504362360
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUSTA CAUSA. LICITUDE DA PROVA. AFASTAMENTO DE SIGILO DE DADOS ARMAZENADOS EM APARELHO CELULAR APREENDIDO. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. ACESSO DAS PARTES AOS DOCUMENTOS ELE TRÔNICOS. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão judicial de primeira instância autorizou expressamente o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos, incluindo os arquivos existentes no cartão de memória inserido em um dos dispositivos, de modo que é inequívoca a permissão judicial para a medida. 2. A fundamentação da decisão judicial foi validamente fundamentada, pois o aparelho celular foi apreendido em poder do corréu, suspeito dos homicídios investigados e preso em flagrante por crime de receptação objeto de outro inquérito policial. 3. A despeito do extravio do relatório de extração, não há dúvida de que a cópia dos arquivos armazenados no cartão de memória seguiu as regras técnicas, utilizando programa amplamente aceito por órgãos de polícia judiciária, e de que os arquivos foram acautelados na Secretaria do Juízo, onde estão à disposição das partes. 4. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.