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HC 202504241979 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1048170
Registro
202504241979
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, no caso de manifesta ilegalidade. 2. No caso, a busca domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem judicial prévia. 3. A falta de apreciação do pedido de vista dos autos da medida cautelar não configura cerceamento de defesa, pois não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do juízo sobre o pedido e, portanto, a nulidade suscitada pela defesa é considerada sanada nos termos do art. 572, III, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.