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HC 202504241979 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1048170
- Registro
- 202504241979
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA
DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A
jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da
impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal,
assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de
ofício, no caso de manifesta ilegalidade.
2. No caso, a busca
domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi
realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao
caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem
judicial prévia.
3. A falta de apreciação do pedido de vista dos
autos da medida cautelar não configura cerceamento de defesa, pois
não foram opostos embargos de declaração para provocar a
manifestação do juízo sobre o pedido e, portanto, a nulidade
suscitada pela defesa é considerada sanada nos termos do art. 572,
III, do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.