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HC 202504234220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1048006
Registro
202504234220
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o descumprimento das con dições do regime aberto possibilita a regressão para regime mais severo. 2. A alegação de cumprimento integral do regime aberto não encontra respaldo nos autos, uma vez que foi certificado o descumprimento das condições durante o curso do regime aberto, o que ensejou a intimação do apenado, que novamente descumpriu a reprimenda. 3. O revolvimento do conjunto fático-probatório para desconstituir as premissas consideradas pelas instâncias antecedentes é inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.