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HC 202504587903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1054410
- Registro
- 202504587903
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. BUSCA PESSOAL. SUSPEITA
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. O
acórdão do Tribunal de origem que não conheceu do habeas corpus por
se tratar de sucedâneo recursal está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se verifica
manifesta ilegalidade na condenação do paciente, na medida em que a
abordagem policial ao veículo conduzido por ele foi legitimada pela
suspeita de irregularidade nos vidros do automóvel, com fundamento
no art. 23, III, da Lei n. 9.503/1997.
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.