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HC 202504530984 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1052944
- Registro
- 202504530984
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO OCORRIDA
DURANTE O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE
NÃO VERIFICADA.
1. A prisão preventiva do paciente foi decretada com
base em elementos de informação obtidos durante investigação sobre
associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, sendo validamente
fundamentada na garantia da ordem pública, para fazer cessar a
atividade criminosa.
2. A apreensão de drogas e armas atribuídas ao
paciente ocorreu durante o cumprimento do mandado de prisão, não
havendo elementos que indiquem busca ilegal.
3. As condições
favoráveis do paciente, como residência fixa e ocupação lícita, não
são suficientes para afastar a prisão preventiva porque não têm
relação com os motivos determinantes da medida.
4. Medidas
cautelares alternativas são inaplicáveis quando as circunstâncias
evidenciam que seriam insuficientes para garantir a ordem
pública.
5. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.