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HC 202504530984 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1052944
Registro
202504530984
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO OCORRIDA DURANTE O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base em elementos de informação obtidos durante investigação sobre associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, sendo validamente fundamentada na garantia da ordem pública, para fazer cessar a atividade criminosa. 2. A apreensão de drogas e armas atribuídas ao paciente ocorreu durante o cumprimento do mandado de prisão, não havendo elementos que indiquem busca ilegal. 3. As condições favoráveis do paciente, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva porque não têm relação com os motivos determinantes da medida. 4. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando as circunstâncias evidenciam que seriam insuficientes para garantir a ordem pública. 5. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.