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HC 202504448551 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1051679
Registro
202504448551
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Pelo que se extrai dos autos, as vítimas descreveram, logo após o crime, as características físicas e vestimentas do roubador e da moça que o acompanhava, tendo os policiais logrado prendê-lo em flagrante, a partir das descrições feitas. Na sequência, foram reconhecidos pessoalmente pelos ofendidos em solo policial. 2. O fato de a res furtivae não ser encontrada em poder do assaltante não exclui automaticamente a responsabilidade pela prática criminosa se presentes provas de autoria suficientes, como no caso em concreto. 3. Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 4. Quanto ao regime inicial fixado, verifico que foi devidamente fundamentada, no acórdão atacado, a sua manutenção, dado o quantum de pena aplicado e a reincidência do paciente. 5. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.