← Jurioteca
HC 202505006823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1061936
- Registro
- 202505006823
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME MILITAR. CORREÇÃO DA
CAPITULAÇÃO DELITIVA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é
pacífica no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas
corpus como substitutivo de revisão criminal para impugnar
condenação transitada em julgado, ressalvada a possibilidade de
concessão da ordem de ofício no caso de manifesta ilegalidade.
2.
Não se vislumbra ilegalidade na condenação do paciente, pois a
pretensão de desclassificação do delito para o tipo penal do art.
205 do Código Penal Militar contraria o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, segundo o qual a interpretação do art. 5º,
inciso XXXVIII, da Constituição Federal e do art. 74, § 1º, do
Código de Processo Penal não permite que o militar denunciado por
crime doloso contra a vida de civil seja julgado como incurso no
art. 205 do Código Penal Militar perante o Tribunal do Júri.
3.
Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.