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AgInt na Rcl 202503448014 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49867
Registro
202503448014
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA DO ART. 988 DO CPC PARA DESTRANCAR RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação constitucional, por entender inadequada a via eleita para "destrancar" recurso especial obstado na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cabimento da reclamação do art. 988 do CPC para afastar a inadmissão do recurso especial por deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação, prevista no art. 988 do CPC, tem cabimento restrito e não substitui o recurso adequado para impugnar juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na origem. 4. A pretensão de destrancar o recurso especial via reclamação evidencia inadequação da via eleita, razão pela qual se mantém o não conhecimento da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A reclamação do art. 988 do CPC não se presta ao destrancamento de recurso especial obstado na origem, porquanto deve a parte valer-se do recurso legalmente cabível para tal desiderato."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.