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AgRg na QC 202502685030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
19
Registro
202502685030
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA QUEIXA-CRIME
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-10
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA A QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANIFESTAÇÕES DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ESTÃO DENTRO DOS LIMITES DO EXERCÍCIO DAS SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. As manifestações lançadas por membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios nos autos de um procedimento criminal estão dentro dos limites do exercício das suas respectivas funções. 2. Ausência de dolo específico exigido para a configuração dos crimes contra a honra. 3. O mero inconformismo com a decisão agravada, sem enfrentamento de seus fundamentos, não legitima a interposição de agravo regimental. 4. A não demonstração do desacerto da decisão agravada e a insistência nos argumentos veiculados na peça inicial, adequadamente enfrentados e afastados pela decisão recorrida, ensejam o desprovimento do agravo. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.