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AREsp 202402529052 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2689615
- Registro
- 202402529052
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA.
1. A presença de litigiosidade no incidente de habilitação de
crédito em inventário legitima o cabimento dos honorários
advocatícios, como decorrência do princípio da sucumbência.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.