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AREsp 202402529052 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2689615
Registro
202402529052
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA. 1. A presença de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito em inventário legitima o cabimento dos honorários advocatícios, como decorrência do princípio da sucumbência. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.