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AgInt no MS 202600317570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 32007
- Registro
- 202600317570
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 41 DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA 2ª SEÇÃO DO STJ.
1. Mandado de segurança interposto para desconstituir acórdão da
Décima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro.
2. Nos termos da Súmula nº 41 do STJ: "O Superior Tribunal de
Justiça não tem competência para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurança contra atos de outros
Tribunais ou dos seus respectivos órgãos".
3. É entendimento pacífico do STJ que a ocorrência de erro grosseiro
impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes da 2ª Seção.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.