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AgInt no MS 202600317570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
32007
Registro
202600317570
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-17
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 41 DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA 2ª SEÇÃO DO STJ. 1. Mandado de segurança interposto para desconstituir acórdão da Décima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. Nos termos da Súmula nº 41 do STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros Tribunais ou dos seus respectivos órgãos". 3. É entendimento pacífico do STJ que a ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da 2ª Seção. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.