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AREsp 202402192834 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2670187
Registro
202402192834
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. CARÁTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias é documento apto a instruir ação monitória. Precedentes. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar o negócio jurídico, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.