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AgInt nos EDcl no CC 202501942129 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213683
- Registro
- 202501942129
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de
falências e recuperação judicial a competência para os atos de
execução relacionados com reclamações trabalhistas movidas contra a
empresa recuperanda.
2. A competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do
respectivo crédito, sendo vedada a prática de atos que comprometam o
patrimônio da empresa em recuperação.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.