← Jurioteca
AgInt nos EDcl na Rcl 202504322789 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 50251
- Registro
- 202504322789
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS
ESPECIAIS E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DIVERGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
apreciar reclamações que objetivam dirimir divergência entre acórdão
prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do artigo 1º da Resolução STJ/GP nº 3, caberá às
Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a
competência para processar e julgar reclamações com tal propósito.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.