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AgInt no CC 202504966350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
218528
Registro
202504966350
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Diante da ausência de probabilidade do direito e de urgência aptas a caracterizar a concessão da medida liminar, a decisão agravada deve ser mantida. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.