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AgInt no CC 202504966350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218528
- Registro
- 202504966350
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. Diante da ausência de probabilidade do direito e de urgência
aptas a caracterizar a concessão da medida liminar, a decisão
agravada deve ser mantida.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.