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AREsp 202500420601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2852319
- Registro
- 202500420601
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA. SALDO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de
que não é permitida a penhora do saldo do FGTS para o pagamento de
crédito oriundo de honorários. Precedentes.
2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de
sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao
art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial,
atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.