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AREsp 202404874653 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2829205
- Registro
- 202404874653
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONVENCIONAIS E
SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS. ALEGAÇÃO DE
ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Possível acumulação entre os honorários convencionais e
sucumbenciais, por distinguirem-se as fontes obrigacionais e em
prestígio à autonomia privada nos contratos empresariais, não
configurando bis in idem.
2. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na
convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento)
ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.