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AREsp 202404411256 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2796142
Registro
202404411256
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. ACORDO HOMOLOGATÓRIO DE DIVÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DE BENS. PRESCRIÇÃO DECENAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é aplicado o prazo prescricional decenal às pretensões envolvendo a distribuição de bens em acordo homologatório de divórcio. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.