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ProAfR no REsp 202502659167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234349
- Registro
- 202502659167
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO. DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1. Delimitação da controvérsia: definir se, em contrato de compra e
venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a
registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as
disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor.
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.