← Jurioteca

REsp 201502880470 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1889820
Registro
201502880470
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO EM SHOPPING CENTER. CONVENÇÃO CONDOMINIAL APROVADA POR MAIORIA SIMPLES. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. AUTONOMIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE LACUNA LEGAL. 1. O regime jurídico aplicável a empreendimento comercial constituído como condomínio pro indiviso é o previsto nos arts. 1.314 a 1.326 do Código Civil, não se exigindo quórum qualificado para aprovação de convenção condominial. 2. A estipulação contratual das partes, que adotaram expressamente o regime de condomínio pro indiviso, afasta a incidência das regras do condomínio edilício e do quórum previsto no art. 1.333 do Código Civil. 3. A ausência de omissão no acórdão recorrido afasta a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973, quando as questões suscitadas foram expressamente enfrentadas. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.