← Jurioteca
REsp 201502880470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1889820
- Registro
- 201502880470
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO EM
SHOPPING CENTER. CONVENÇÃO CONDOMINIAL APROVADA POR MAIORIA SIMPLES.
CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. AUTONOMIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE LACUNA
LEGAL.
1. O regime jurídico aplicável a empreendimento comercial
constituído como condomínio pro indiviso é o previsto nos arts.
1.314 a 1.326 do Código Civil, não se exigindo quórum qualificado
para aprovação de convenção condominial.
2. A estipulação contratual das partes, que adotaram expressamente o
regime de condomínio pro indiviso, afasta a incidência das regras
do condomínio edilício e do quórum previsto no art. 1.333 do Código
Civil.
3. A ausência de omissão no acórdão recorrido afasta a alegada
violação ao art. 535, II, do CPC/1973, quando as questões suscitadas
foram expressamente enfrentadas.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.