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EDcl no REsp 202404254484 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2181676
Registro
202404254484
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUDITORIA INDEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PERTINÊNCIA E DETENÇÃO POTENCIAL DE DOCUMENTOS RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRESERVADA. ERRO MATERIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC) SEM VERBA PRÉVIA FIXADA. INVIABILIDADE. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA EXCLUIR A MAJORAÇÃO. 1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente e coerente as questões essenciais, notadamente a utilidade e necessidade da prova, a pertinência da auditora ao objeto informacional e o regime jurídico da exibição na produção antecipada (arts. 396 a 404 do CPC). A discordância da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 2. A Corte de origem fixou premissas fáticas expressas quanto à relação de pertinência e à detenção potencial (posse, guarda ou acesso técnico) de documentos pela auditora independente. Pretensão de rediscussão dessas premissas, para concluir por ilegitimidade ou impossibilidade de exibição, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Mantida a compreensão de que a ordem de exibição observa o contraditório específico, com possibilidade de justificativa de inexistência, impossibilidade ou sigilo (arts. 400 e 404 do CPC), cabendo ao Juízo de origem calibrar a medida e resguardar segredos legais (art. 189, I, e art. 396, parágrafo único, do CPC). 4. Verificado erro material quanto à majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), uma vez que inexistente verba honorária previamente fixada nas instâncias ordinárias, à luz do que assentou o TJSP ("diante da natureza do procedimento, não são devidos honorários advocatícios"). Inviável a aplicação do § 11 sem base anterior. Embargos de declaração acolhidos em parte apenas para sanar o erro material e excluir a majoração de honorários, mantendo-se, no mais, o acórdão embargado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.