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EDcl no REsp 202404254484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2181676
- Registro
- 202404254484
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. ARTS. 381,
382, 397, 399, 400 E 404 DO CPC. SIGILO EMPRESARIAL. TUTELAS DE
PROTEÇÃO ADEQUADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC) SEM FIXAÇÃO PRÉVIA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE.
1. Inexistente violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. O acórdão
embargado enfrentou, de modo suficiente e coerente, as teses
centrais: utilidade e necessidade da produção antecipada (arts. 381
e 382), pertinência da via probatória autônoma para exibição de
documentos (art. 397) e possibilidade de proteção do sigilo
empresarial por medidas calibradas pelo juízo de origem (segredo de
justiça, restrição de acesso, apresentação parcial, depósito sob
guarda judicial - arts. 399, 400 e 404 do CPC). Discordância da
parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
2. A Corte de origem fixou premissas fáticas específicas: concessões
lastreadas em demonstrações auditadas, inadimplemento, suspeita de
desvio de recursos intragrupo, possível descompasso estatutário,
resistência informacional e indícios de falhas em auditoria
independente. Pretensão de infirmar tais premissas atrai o óbice da
Súmula 7/STJ. Afastada a alegação de "fishing expedition", diante da
delimitação e plausibilidade do objeto informacional.
3. Contradição interna não configurada. O acórdão não está obrigado
a rebater, um a um, todos os argumentos, bastando apresentar
fundamentos suficientes (art. 489, § 1º, do CPC). Ausência de
incompatibilidade lógica entre razões e dispositivo.
4. Erro material verificado na majoração de honorários recursais
(art. 85, § 11, do CPC), pois inexistente verba honorária
previamente fixada nas instâncias ordinárias, consideradas as
peculiaridades da ação probatória autônoma. Inviável a aplicação do
§ 11 sem base anterior.
Embargos de declaração acolhidos em parte apenas para excluir a
majoração de honorários, mantido, no mais, o acórdão embargado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.