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EDcl no AgInt no AREsp 202501209385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902897
- Registro
- 202501209385
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA
MATÉRIA EM DEBATE. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão foi omisso ao deixar de examinar argumentos que têm
potencial de alterar o resultado do julgamento. Assim, considerando
a relevância da matéria, faz-se necessária a conversão do agravo em
recurso especial.
Acolho os embargos de declaração e determino a conversão do agravo
em recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.