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EDcl no AgInt no AREsp 202501209385 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2902897
Registro
202501209385
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA EM DEBATE. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão foi omisso ao deixar de examinar argumentos que têm potencial de alterar o resultado do julgamento. Assim, considerando a relevância da matéria, faz-se necessária a conversão do agravo em recurso especial. Acolho os embargos de declaração e determino a conversão do agravo em recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.