← Jurioteca
EDcl no AREsp 202303502306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2488904
- Registro
- 202303502306
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXAS
CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
1. Presentes os vícios ensejadores dos declaratórios, restando
caracterizada a contradição no julgado.
2. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão
proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de
rigor o reconhecimento da violação do art. 489, § 1º, VI, do Código
de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, com a
determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo
julgamento.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que
realize novo julgamento dos embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.