← Jurioteca

EDcl no AREsp 202500796612 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2876914
Registro
202500796612
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO. EXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. 1. Ausente a intimação do Ministério Público, conforme assegurado pelos arts. 178, II, e 279 do Código de Processo Civil, há que ser anulado o julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, a fim de anular o acórdão anterior.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.