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EDcl no AREsp 202500796612 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2876914
- Registro
- 202500796612
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO. EXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.
POSSIBILIDADE.
1. Ausente a intimação do Ministério Público, conforme assegurado
pelos arts. 178, II, e 279 do Código de Processo Civil, há que ser
anulado o julgado.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, a fim
de anular o acórdão anterior.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.