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EDcl no AREsp 202500840550 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2879403
- Registro
- 202500840550
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO
MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O VOTO CONDUTOR E A CERTIDÃO DE
JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Constatada divergência entre a fundamentação e o dispositivo do
voto condutor, que negou provimento aos recursos especiais, e a
certidão de julgamento, que registrou erroneamente o provimento dos
apelos, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para
corrigir o erro material, nos termos do art. 1.022, inciso III, do
Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para
sanar o erro material na certidão de julgamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.