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EDcl no AREsp 202500840550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2879403
Registro
202500840550
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O VOTO CONDUTOR E A CERTIDÃO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Constatada divergência entre a fundamentação e o dispositivo do voto condutor, que negou provimento aos recursos especiais, e a certidão de julgamento, que registrou erroneamente o provimento dos apelos, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para corrigir o erro material, nos termos do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para sanar o erro material na certidão de julgamento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.