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EDcl no AgInt no AREsp 202500264005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2844491
- Registro
- 202500264005
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição,
obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no
acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
meramente integrativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.