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EDcl no AgInt no REsp 201800228602 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1721484
Registro
201800228602
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. AFASTAMENTO DO VÍCIO. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A ausência de pronunciamento judicial sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia configura omissão apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Se a integração das razões de decidir não altera a solução adotada no ato judicial, deve ser afastada a aplicação de efeitos modificativos decorrente do acolhimento dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.